O Órgão Especial do TJ/SP manteve ontem indeferimento de pedido de afastamento de dois juízes para realização de curso de mestrado na Universidade de Samford, nos EUA. O desembargador Álvaro Passos, que apresentou voto vista, votou pelo deferimento. Passos propôs o deferimento diante de três precedentes em que o órgão deferiu os pedidos de afastamento. No entanto, o magistrado ficou vencido. A maioria entendeu que não se trata de uma regra, – deferiu um, tem que deferir todos – mas que cada pedido tem que ser avaliado individualmente. Nos casos em discussão, conforme afirmou o presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, "o curso não tem interesse direto para a prestação jurisdicional". Durante a discussão, Passos ainda defendeu seu posicionamento : "os precedentes significam a sinalização de como essa Corte trata do tema, se há divergência, se há exigência da universidade, da qualidade, do tema, o tribunal tem que deixar claro para o juiz." Ao final, Dimas disse que está em andamento um regulamento sobre o tema que vai ser feito a partir de proposta da Escola da Magistratura. (12.212/AP.16 / N° 13.669/AP.16)
A regra (não) é clara
TJ/SP manteve indeferimento de pedido de afastamento de dois juízes para realização de curso de mestrado na Universidade de Samford.
29/9/2016
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