STJ: Prisão antes do trânsito em julgado
A Corte Especial do STJ condenou ontem um conselheiro do Tribunal de Contas do ES e um ex-deputado estadual denunciados pelo MPF por superfaturamento de obra e de contrato de seguro de vida de deputados, e esquema de lavagem de dinheiro. Outras três pessoas também foram condenadas. Após o resultado do julgamento, o relator, ministro Mauro Campbell, submeteu a questão de ordem relativa à execução das penas, com a expedição imediata do mandado de prisão. Teve início então a divergência, sendo o ministro Noronha o primeiro a lembrar que o próprio STF está em vias de rever a decisão que permitiu a prisão antes do trânsito em julgado. Ao fim, por maioria, a Corte decidiu aguardar a manifestação do pessoal da Praça dos Três Poderes antes de apreciar o tema.
Hora de mudar?
O caso apreciado pela Corte Especial era complexo : a denúncia do MPF citava nove envolvidos em três conjuntos de fatos probatórios ocorridos entre 1997 e 2001. A ação começou a tramitar em 2003 no STJ, e a denúncia foi recebida em 2007. Na sessão de ontem, na parte da manhã, foram quase três horas de sustentações orais. Após o intervalo do almoço, o voto do relator, ministro Mauro Campbell: minucioso, levou mais três horas para a leitura do voto. Seguiu-se, então, o voto do revisor Benedito Gonçalves, com leve divergência. Então, a ministra Maria Thereza detalhou o voto divergente em maior extensão. Mais votos e o resultado final foi proclamado pela ministra Laurita próximo das 18h30. Veio o debate acerca da questão de ordem narrada na migalha acima, além de discussão acerca da relatoria do acórdão, o que levou a sessão até as 19h. Resumindo: quase nove horas de sessão para a Corte Especial julgar uma única ação penal. Entre os advogados presentes, com processos em pauta, a insatisfação era geral.
E mais
Encerrada a sessão da Corte Especial, a presidente Laurita transformou-a em sessão do Conselho. Sabe-se lá que hora os ministros foram liberados ontem...