Pílulas

Decido que não decido

Negado no STF pedido da OAB contra portarias de varas do Trabalho no RN que estabeleceram impedimentos a advogados no interior das serventias.

21/9/2016

Sem entrar no mérito, a 2ª turma do STF negou pedido da OAB contra decisão do CNJ que não modificou portarias de varas do Trabalho de Mossoró/RN. Os textos estabeleceram impedimentos dos advogados no interior das serventias.

O CNJ considerou que "o atendimento no balcão das unidades judiciárias, via de regra, é suficiente para que o profissional exerça seu mister de forma plena" e que "compete às unidades judiciárias instituir medidas e práticas que garantam tratamento igualitário e impessoal a todos os advogados e jurisdicionados, racionalize o atendimento e confira eficiência ao serviço jurisdicional".

A OAB alega violação da lei 8.906/94, em especialmente quanto ao ingresso e a livre circulação no interior das secretarias judiciárias. O ministro Teori, relator, manteve ontem decisão para negar seguimento ao pedido, considerando jurisprudência do STF de que não cabe à Corte o controle de deliberações negativas do CNJ (aquelas que simplesmente mantiveram decisões de outros órgãos).

"Se mudarmos essa jurisprudência, temos que ter a consciência de que o Supremo se tornará órgão de revisão das decisões do CNJ. Sem entrar no mérito da procedência ou não do pedido, não vejo razão para mudar a jurisprudência firme do Supremo", afirmou Teori. A decisão foi unânime.

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