O TJ/SP julgou improcedente ADIn proposta pelo procurador-Geral de Justiça do Estado contra a LC estadual 1.260/15, que transformou os cargos e as funções de agente administrativo judiciário do Tribunal bandeirante em cargos de escrevente técnico judiciário, desde que os servidores investidos optassem pelo reenquadramento e comprovassem atender os requisitos previstos na norma. À época da sanção da lei, em janeiro do ano passado, o então presidente da Corte, José Renato Nalini, comemorou a conquista, afirmando que a transformação dos cargos colocava fim "a um pleito justo dos servidores". A decisão unânime foi proferida ontem pelo Órgão Especial.
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Processo: 2270869-48.2015.8.26.0000