No caso concreto, a esposa também era dependente do marido, não recebendo rendimentos, e assim a Fazenda alegou que a sogra constou como dependente indevidamente tendo em vista que a esposa não estava obrigada a apresentar declaração.
Contudo, o relator na 2ª turma, conselheiro Gerson Macedo Guerra, negou provimento ao recurso. Inaugurou a divergência a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, segundo quem sogro e sogra não podem ser dependentes, a não ser em caso de declaração conjunta do cônjuge – caso em que constaria como pai e/ou mãe. A decisão foi por maioria.