A 6ª turma do STJ deu provimento a recursos para anular toda a interceptação telefônica deferida e prorrogada sem fundamentação válida nos autos da operação Hipócrates. A defesa aduziu a ilicitude das provas, eis que a autoridade policial representou pela quebra do sigilo das comunicações, baseado somente em denúncia anônima, desprovida de qualquer procedimento para apuração dos crimes noticiados; a ofensa ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa, já que não teve acesso aos autos apartados das transcrições das conversas gravadas em sua íntegra; e a ilegalidade das provas carreadas aos autos, por ausência de motivação para deferimento de interceptação telefônica (e suas prorrogações), quebra de sigilo fiscal e bancário, bem como o fornecimento de senhas de acesso a dados cadastrais de forma irrestrita. Os recorrentes foram representados pelo escritório Carla Domenico & Ana Lúcia Penón Escritório de Advogados. (RHC 42.802 e RHC 42.568)
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