Débito tributário - Quitação - Extinção da punibilidade
Caso foi julgado na 2ª turma do STF.
24/8/2016
A 2ª turma do STF, por votação unânime, deu parcial provimento a recurso (RHC 128.245) para determinar ao juízo das execuções criminais que, caso se demonstre a quitação do débito, por certidão ou ofício do INSS, declare extinta a punibilidade do agente, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Toffoli, que destacou o fato de o tema ser motivo de calorosas discussões, em que alguns argumentam que a extinção privilegia aquele que não paga o tributo, e penaliza o que paga.
S. Exa. destacou que tal situação, prevista em lei, foi uma opção do Estado-legislador, para receber os valores, em troca da liberdade do cidadão. "É uma opção normativa de se utilizar da ação penal para que os tributos sejam pagos. A lei previu isso. E as questões reais têm demonstrado que isso tem tido efetividade."
Segundo informação da ministra Cármen Lúcia, situações em que empresas quebraram e não há como se executar totalizam R$ 3 tri - "um dos casos mais graves que se tem no país".