A 8ª turma do TRF da 4ª região negou recurso do ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco, condenado na Lava Jato. A defesa pedia a desinstalação da tornozeleira eletrônica, o afastamento do recolhimento integral em prisão domiciliar aos finais de semana, e a inclusão de sua nada modesta casa em Angra dos Reis/RJ como local de cumprimento da pena, alegando que o monitoramento extrapolaria o acordo de colaboração com o MPF. Relator, o desembargador Federal João Pedro Gebran Neto afirmou que a tornozeleira é uma forma de controlar se as condições do regime imposto estão sendo respeitadas. Quanto à casa em Angra, considerou "um pedido sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação". (grifo migalheiro) (5019414-37.2016.4.04.7000)