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Em caso de voto-vista, se o relator não está presente o processo é adiado

24/6/2016

A ausência ontem (justificada por motivos familiares) do ministro Napoleão, na 1ª turma, acabou ocasionando discussão entre os colegas. Por tradição (e cortesia), ausente o relator, o voto-vista é adiado. Mas ontem estavam pautados cinco votos-vista para julgamento, todos de relatoria do ministro Napoleão. O presidente Kukina, com a serenidade e o tom conciliador de sempre, indagou aos colegas se aguardariam o retorno de Napoleão (lembrando que se tratava da última sessão do semestre e, consequentemente, os casos iriam para julgamento em agosto).

O ministro Gurgel votou por aguardar, "de acordo com a tradição". Porém, a sempre enérgica ministra Regina Helena Costa ponderou: "A questão é que o pedido de vista tem prazo, e nós fazemos o maior esforço para votar no prazo." De fato, em dezembro de 2014, o STJ alterou o regimento interno para fixar 90 dias como o período-limite para o pedido de vista ser devolvido (clique aqui). "Dependeria de saber se esses [processos] estão no limite do prazo... isso em consideração às partes", afirmou a ministra Regina. Gurgel ressalvou, contudo, que o prazo é para, quem pediu a vista, que leve o processo para julgamento, mas ausente o relator, é o caso de se aguardar, até porque este pode querer contra-argumentar. Ao que a ministra Regina logo completou: "No caso do ministro Napoleão, certamente ! Esse é argumento irrefutável (...) E, depois das férias, com muito mais energia ainda."

O ministro Benedito lembrou que na 1ª seção, entendeu a maioria que, ausente o relator, não tem voto-vista. Sem a previsão expressa no regimento para essa situação, e após ouvir os colegas, o ministro Kukina anunciou o prudente adiamento dos casos.

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