A 1ª seção do STJ aprovou ontem as seguintes súmulas:
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"É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob contraditório."
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"Os empregados que laboram no cultivo de cana de açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da LC 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988."