Discussão importante da sessão plenária do STF de ontem se deu em julgamento de listas (4 e 5) da presidência. Tratava-se de agravos regimentais e embargos de declaração contra decisão que suspendeu liminar a qual determinava à Vale a paralisação das atividades de mineração de níquel do projeto Onça Puma, em Ourilândia do Norte/PA.
A liminar havia sido concedida pelo TRF da 1ª região, diante de indícios de contaminação por despejo de metais pesados no rio Cateté, que passa por terras indígenas. A decisão ainda determinava o depósito pela companhia do valor de R$ 1 mi por aldeia atingida, até a implementação de plano de gestão econômica e das demais medidas compensatórias.
Ao suspender a liminar, em dezembro de 2015, Lewandowski considerou que a paralisação das atividades poderia causar prejuízos econômicos vultosos, inclusive com a demissão de um grande número de trabalhadores. Assim, impôs o prazo de 120 dias para que a Vale promovesse a implementação do plano e das medidas. Na sessão de ontem, o ministro chegou a rejeitar os agravos, mantendo a suspensão.
Entretanto, representante das comunidades indígenas informou da tribuna que o prazo de 120 dias já havia findado em abril, sem que a empresa tomasse as devidas providências. A Vale, por sua vez, afirmou que não foi possível cumprir a determinação, pois os indígenas estariam impedindo sua entrada na comunidade e, consequentemente, o seguimento dos trabalhos, visando somente as astreintes.
Diante das informações, o ministro Barroso disse não estar esclarecido quanto à matéria e que, por isso, pediria vista. Antes de encerrar a discussão, porém, Lewandowski observou que, com a possibilidade de o prazo ter encerrado, a decisão do TRF retornaria a produzir efeitos, perdendo-se o objeto dos recursos. (SL 933)