É abusiva cláusula que prevê perda total do valor pago por consumidor que cancela pacote turístico? O caso estava pautado ontem na 4ª turma do STJ, e o relator, ministro Salomão, apresentou entendimento acerca da impossibilidade de manutenção de cláusula que prevê a perda de 100% do valor pago por consumidor que cancela a viagem (REsp 1.314.884). O ministro propôs a fixação do limite máximo para tal situação, em 20%. Com o processo em debate, no entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira ponderou acerca das peculiaridades do mercado e se não seria importante que ouvissem os envolvidos no caso - além das agências de turismo, os fornecedores dos serviços contratados e até os consumidores. Em louvável atitude, o ministro Salomão, destacando que o mercado não é nada fácil de se compreender, com várias nuances, e que poderia inclusive alterar a direção do voto, entendeu apropriada a sugestão do colega de turma - e pertinente tendo em vista que o novo CPC permite que se ouça qualquer entidade, mesmo não sendo caso de repetitivo. E assim será feito, com o relator dando oportunidade para que classes representativas do setor de turismo e dos consumidores sejam ouvidos, para depois o processo retornar à pauta.