Quem diz o que quer...
O novel ministro da Justiça disse, em recente entrevista, o óbvio: que o presidente da República tem poder de escolher qualquer integrante do MPF, com mais de 35 anos, para o cargo de procurador-Geral da República, quando terminar o mandato de Janot, e salvo engano inclusive o próprio Janot (art. 128, § 1º, CF). Aliás, fosse a indicação obrigatória, não haveria necessidade de nomeação.
....ouve o que não gosta.
Princípios constitucionais
Caso se confirme a possibilidade (o mandato de Janot vai até meados de 2017) de Nicolao Dino encabeçar a lista tríplice do parquet, vale lembrar o que disse Temer para justificar a injustificável separação das contas eleitorais dele com as da Dilma "nenhuma pena passará da pessoa do acusado". Ou seja, o irmão é um, ele outro.
Currículo
A propósito do assunto da nota anterior, Nicolao Dino, graduado em Direito pela UFMA, foi nomeado no início de abril para atuar como vice-procurador-Geral eleitoral. Um mês depois, deu parecer contrário ao pedido de Temer de separar as condutas dele e de Dilma nas ações que pedem a cassação dos mandatos no TSE.