Fundamentos
Após apresentar um a um os pontos em que houve interferência de Cunha na investigação, Teori diz que os elementos fa'ticos e juri'dicos denunciam que a permane^ncia dele no livre exerci'cio de seu mandato parlamentar e a` frente da função de presidente da Ca^mara, ale'm de representar risco para as investigações penais, e' um pejorativo que conspira contra a pro'pria dignidade da instituição por ele liderada. "Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituic¸a~o que possa, minimamente, justificar a sua permane^ncia no exerci'cio dessas elevadas func¸o~es pu'blicas. Pelo contra'rio, o que se extrai de um contexto constitucional siste^mico, e' que o exerci'cio do cargo, nas circunsta^ncias indicadas, compromete a vontade da Constituic¸a~o, sobretudo a que esta' manifestada nos princi'pios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes poli'ticos."
Cautelar
A decisão atende pedido da PGR de 16 de dezembro de 2015. Desde o dia 26 de fevereiro, o feito estava concluso ao ministro.
Descolando...
Numa análise prévia, articulistas dizem que Temer ganha popularidade com o afastamento de Cunha. Todavia, Cunha vai querer um afago do velho amigo, que pode vir por meio de sinais ou nomeações. Se der as costas ao maquinista do impeachment, e ele se sentir traído e sem alternativas, pode pôr a boca no mundo. Aí, meu amigo, salve-se quem puder.
Outros carnavais
Em 2010, quando Temer estava na iminência de ser escolhido candidato a vice de Dilma para a sucessão de Lula, a revista Piauí traçou um perfil do então deputado e seu gigante partido. Na época, diz a publicação, "uma das resistências do governo ao nome de Temer é a sua forte ligação com o deputado Eduardo Cunha, do Rio – conhecido no Congresso por sua voracidade por cargos e pelas artimanhas que usa para consegui-los".
Atingido a caminho do cadafalso
Na sessão plenária de ontem – ao que se diz antes da decisão de Teori – o ministro Lewandowski tinha incluído na pauta de hoje a ADPF 402, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual a Rede Sustentabilidade argumenta que na cadeia (com o perdão do trocadilho) sucessória não pode haver pessoas que respondam a processo criminal, como determina o livrinho. De fato, se a regra vale para o presidente da República, assim também deve ser para quem estiver em sua linha sucessória. Se vale para o mais, há de valer para o menos.
Fortes emoções
Teori e os motivos determinantes
A decisão do ministro Teori, de supetão, prolatada madrugada adentro, depois de o feito ter ficado concluso a ele desde 26 de fevereiro, tem duas versões. Ambas, esclareça-se, podem não ter vínculo com a realidade, porque às vezes as coisas são mais simples do que sonha nossa vã teoria conspiratória. Vejamos. A primeira diz que haveria um pedido de vista na ADPF hoje, o qual inviabilizaria a decisão final. E o boato do pedido de vista teria corrido do Lago Sul ao Lago Norte como rastilho de pólvora. Antecipando-se a ele, o ministro teria afastado Cunha. A segunda versão, que vem da jornalista Mônica Bergamo, é que Teori teria ficado Zavascki da vida com o ministro Lewandowski por ter pautado a ADPF para hoje. E isso, diz a jornalista, porque Teori já teria dito internamente que levaria em breve outro pedido de afastamento de Cunha para o plenário. Mônica Bergamo afirma que "Zavascki ficou incomodado com a possibilidade de ser acusado de ter retardado o processo contra Cunha." Porém, e relembrando, estas ideias não necessariamente correspondem aos fatos. É que às vezes o que se deu é que o charuto estava bom, a noite estrelada e o ministro inspirado. Resultado, 73 laudas.
Prazos plácidos
A denúncia contra Eduardo Consentino Cunha foi recebida no STF em 3 de março, por 10 votos a zero (Inq 3.983). Embora passados agitados 60 dias do recebimento da exordial do parquet, ainda não se iniciou a ação penal propriamente dita.
Sucessão