O relator, Napoleão Nunes Maia Filho, votou ontem no sentido de que o acórdão embargado está em dissonância com o entendimento da Corte Suprema, de modo que deu provimento ao recurso reconhecendo a necessidade de autorização dos associados para defesa de seus interesses em juízo quando patrocinados pela associação, e foi seguido pelo ministro Salomão.
Ao solicitar a vista, Herman lembrou que se tem adotado, na 2ª turma, "uma solução que conjuga a aplicação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal com uma medida, que nos parece, de justiça, que é a devolução dos autos ao tribunal de origem para que colha as autorizações a posteriori, porque do contrário estaremos matando ações que tramitam há mais de 20 anos, algumas 15, outras 10. E queria examinar se não é essa a hipótese".