O MPF afirma que, mesmo depois de haver decisão judicial determinando a retirada das pessoas localizadas na região e apesar dos indicativos de que a barragem tinha falhas estruturais, trabalhadores e famílias teriam sido instados a voltar ao local, por ordem do chefe do Executivo estadual. Porém, o ministro Raul votou pela absolvição sumária por concluir que as condutas atribuídas seriam atípicas. Segundo o ministro, não houve descumprimento do dever de cuidar, visto que foram adotadas diversas medidas no sentido de retirar os moradores das áreas de risco e além de contratar engenheiro civil renomado para examinar a situação estrutural da barragem.
Abriu a divergência o ministro Salomão, que considerou a necessidade de realização de diligências requeridas pelo MPF antes da análise da absolvição sumária. Em voto-vista ontem, o ministro Campbell seguiu a divergência. Após votação, foi decidido, por maioria, que a relatoria do caso passa a ser do ministro Salomão.