Na denúncia, o MPF afirma que, mesmo depois de haver decisão judicial determinando a retirada das pessoas localizadas na região e apesar dos indicativos de que a barragem tinha falhas estruturais, trabalhadores e famílias teriam sido instados a voltar ao local, por ordem do chefe do Executivo estadual.
O relator do feito, ministro Raul Araújo, entretanto, votou pela absolvição sumária do governador, por concluir que as condutas atribuídas seriam atípicas. Segundo o ministro, não houve descumprimento do dever de cuidar, visto que foram adotadas diversas medidas no sentido de retirar os moradores das áreas de risco e contratar engenheiro civil renomado para que examinar a situação estrutural da barragem. Após o relator, os ministros travaram longa discussão acerca de questão de ordem a respeito do deferimento ou não de diligências solicitadas pelo MP. Ao final, como já se disse, o julgamento foi suspenso.
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Processo relacionado: APn 805