Pílulas

Materialidade e autoria - Reconhecimento - Absolvição

14/4/2016

A 6ª turma do STJ decidirá relevante caso que discute se o Tribunal do Júri pode absolver por clemência ou qualquer outra causa supralegal no quesito genérico do artigo 483, III, CPP, após ter reconhecida a materialidade e a autoria do crime (HC 350.895).

O paciente, denunciado pela suposta prática do crime de homicídio, foi absolvido sumariamente pelo Conselho de Sentença. O MP/RJ interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu provimento ao recurso e determinou que o apelado fosse submetido a novo julgamento, considerando que o resultado havia sido "contraditório" ("Embora o Conselho de Sentença não precise mostrar as razões do seu convencimento, nem por isso está dispensado de julgar o feito em conformidade com as provas contidas nos autos").

A Defensoria Pública do Estado do RJ sustenta no HC impetrado no STJ que "o reconhecimento da materialidade e da autoria pelos jurados não impede a absolvição pelo quesito previsto no artigo 483, §2º, CPP, cuja obrigatoriedade o desvincula de teses jurídicas" e que "não há qualquer contradição quando o Conselho de Sentença reconhece a autoria e materialidade, respondendo afirmativamente os primeiros quesitos, para depois absolver o Réu no quesito obrigatório". O julgamento teve início na sessão de terça-feira, 12, e a ministra Maria Thereza, relatora, não conheceu da ordem de HC; o ministro Sebastião abriu a divergência ao conceder a ordem de ofício, e o ministro Schietti pediu vista.

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