A 6ª turma do STJ decidirá relevante caso que discute se o Tribunal do Júri pode absolver por clemência ou qualquer outra causa supralegal no quesito genérico do artigo 483, III, CPP, após ter reconhecida a materialidade e a autoria do crime (HC 350.895).
O paciente, denunciado pela suposta prática do crime de homicídio, foi absolvido sumariamente pelo Conselho de Sentença. O MP/RJ interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu provimento ao recurso e determinou que o apelado fosse submetido a novo julgamento, considerando que o resultado havia sido "contraditório" ("Embora o Conselho de Sentença não precise mostrar as razões do seu convencimento, nem por isso está dispensado de julgar o feito em conformidade com as provas contidas nos autos").