"O maior doutor em delação premiada é o ministro Teori Zavascki, que tem recebido dezenas de delações premiadas, e já disse várias vezes que delação premiada não é prova de nada, é no máximo um indício."
S. Exa. leu o acórdão recorrido, um "primor de coisa", "tão inusitado", segundo o qual "fatos recentes e notórios da vida nacional estão a mostrar que em casos tais [de delação premiada] aquele que vem a público para desvendar ilegalidades de que também participou, o faz coberto pela verdade".
E contestou: "Cadê a prova da autoria? A delação premiada foi considerada verdade, afinal, ele [delator] também está se incriminando. Qualquer bandido pode dizer qualquer coisa sobre uma autoridade e aquilo será considerado verdadeiro, porque ele também está se incriminando. Claro que o acórdão disse isso sob influxo da Lava Jato. Fico apavorado com isso. Delação premiada não é prova, é indício, como diz o ministro Teori."
O presidente da turma, Sérgio Kukina, observou que de fato a afirmação constante no acórdão "não é passível de endosso", mas seguiu a divergência do ministro Benedito Gonçalves, que conheceu parcialmente do recurso e nesta extensão negou-lhe provimento.
Ficou vencido o ministro Napoleão, não tendo votado o ministro Gurgel de Faria.