O recurso é da União contra acórdão do TRF da 1ª região, segundo o qual é "legítima a exigência inscrita no edital relativo à comprovação de atividade jurídica no ato da inscrição definitiva, e não da posse, desde que tal data esteja prevista e seja certa". O recurso é relatado pelo ministro Fux.
- Processo relacionado: RE 655.265