Pílulas

Serviços postais

5/4/2016

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil ajuizou ADPF contra a ECT, alegando violação de preceitos constitucionais em decorrência da utilização de empresas terceirizadas, sem licitação, como prestadoras auxiliares de serviço público postal. Segundo a Associação, a prática viola os princípios da obrigatoriedade de licitação, isonomia, probidade administrativa, legalidade, igualdade, coisa julgada, segurança jurídica, eficiência do ato administrativo, supremacia do interesse público, livre iniciativa e do livre exercício do trabalho.

A relatoria está a cargo do ministro Edson Fachin. É uma ótima oportunidade de o STF rever o posicionamento equivocado tomado na ADPF 46, quando se manteve o monopólio postal. A decisão foi em 2009, e a Corte mudou significativamente, de modo que é possível outro resultado.

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