Pílulas

Google - Fornecimento de dados

16/3/2016

Para quem pensa que os processos passam batidos quando julgados em listas, ledo engano. Ontem, na 17ª lista do ministro Fachin, o decano da 1ª turma do STF, ministro Marco Aurélio, chamou a atenção para a relevância do caso.

Era um embargo de declaração no ARE 922.580, tendo como parte o Google em caso de fornecimento de dados pessoais (nome, endereço, registro geral e número de inscrição no CPF) do usuário que inseriu no YouTube vídeo com imagens da agravada e de seu marido. O ministro Marco Aurélio destacou:

"Temos aqui uma discussão da maior importância. O pano de fundo é a obrigatoriedade ou não de provedor de internet exigir e fornecer dados de seus usuários. Penso que pela envergadura do tema, o RE com agravo estaria a merecer trânsito, e por isso provejo o recurso. Em última etapa aqui, temos o problema do sigilo de dados dos usuários. E, portanto, a possibilidade de quebra desse sigilo quando não se der para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal."

Por sua vez, o ministro Barroso, presidente do colegiado, pediu esclarecimentos acerca do contexto relacionado ao fornecimento de tais dados, pois crê importante saber quem pediu e para que pediu essas informações. Ato contínuo, o ministro Fachin ponderou que o ministro Marco Aurélio teria razão, pois "são aspectos que dizem respeito se esses dados podem ou não ser fornecidos por quem tem legítimo interesse e pertinência concreta na obtenção", e retirou o feito da pauta para analisá-lo com maior cuidado, com a perspectiva de pacificar o tema. (ARE 922.580)

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