Era um embargo de declaração no ARE 922.580, tendo como parte o Google em caso de fornecimento de dados pessoais (nome, endereço, registro geral e número de inscrição no CPF) do usuário que inseriu no YouTube vídeo com imagens da agravada e de seu marido. O ministro Marco Aurélio destacou:
"Temos aqui uma discussão da maior importância. O pano de fundo é a obrigatoriedade ou não de provedor de internet exigir e fornecer dados de seus usuários. Penso que pela envergadura do tema, o RE com agravo estaria a merecer trânsito, e por isso provejo o recurso. Em última etapa aqui, temos o problema do sigilo de dados dos usuários. E, portanto, a possibilidade de quebra desse sigilo quando não se der para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal."
Por sua vez, o ministro Barroso, presidente do colegiado, pediu esclarecimentos acerca do contexto relacionado ao fornecimento de tais dados, pois crê importante saber quem pediu e para que pediu essas informações. Ato contínuo, o ministro Fachin ponderou que o ministro Marco Aurélio teria razão, pois "são aspectos que dizem respeito se esses dados podem ou não ser fornecidos por quem tem legítimo interesse e pertinência concreta na obtenção", e retirou o feito da pauta para analisá-lo com maior cuidado, com a perspectiva de pacificar o tema. (ARE 922.580)