Ontem, no fim da noite, viu-se um funcionário do MJ no aeroporto de Brasília. Ele comprava no guichê de uma companhia aérea uma passagem para Salvador. Estava, assim, selado o destino do ministro da Justiça. E, ao mesmo tempo, criado o epíteto : Wellington César, o breve.
MP independente
Como não poderia deixar de ser, o STF informou ao MP que seus integrantes não podem ocupar cargo público além dos limites da instituição, a não ser o cargo de professor, como define o livrinho. Os ministros concordaram em converter o julgamento da medida cautelar na ADPF em julgamento definitivo, determinando que em vinte dias, após a publicação da ata do julgamento, o Executivo adote as providências necessárias.
The Oscar goes to
Dimal a pior
Até as inigualáveis pizzas da Dom Bosco (tradicional pizzaria de Brasília, onde se come em pé um pedaço de pizza na mão), até elas, já sabiam antes o resultado no STF. Sendo assim, por que Dilma não exonerou seu ministro e rapidamente nomeou outro, evitando a derrota e a vergonha?
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Correu o boato de que o ministro Wellington César irá se exonerar do MP baiano. Se isso for fato, o pepino ficará pior. E ficará, a uma, porque não há o que justifique o abandono da aposentadoria nesse momento da carreira. A não ser que ele tenha em vista a herança de um familiar, um tio alfaiate, por exemplo. Não se nega que há inúmeros exemplos de exoneração no cargo. O próprio secretário de Segurança Pública de SP, o festejado Alexandre de Moraes, abriu mão da carreira no MP. No entanto, como é bem de ver, estamos a falar de um professor da USP, envolvido na política partidária, que vende livros a rodo e que tinha tudo para ser, e é, um parecerista cobiçado. E ficará pior, a duas, porque quer dizer que o STF perdeu um dia inteiro de julgamento para agora se vir com essa!
Não quis ficar mal na fita
Ao votar, o ministro Lewandowski, em desnecessário esclarecimento, pontuou que a decisão não implica em nenhuma censura à senhora presidente da República e nem cerceia o poder que lhe é dado pela Constituição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado. Faltou dizer que pode nomear livremente, mas nos limites da Constituição. Ou seja, desde que não seja integrante da magistratura nem do MP, por exemplo.