Pílulas

Pensão

17/2/2016

O ministro Barroso pediu vista em processo que trata de acórdão do TCU que considerou ilegal a concessão de pensão temporária em favor de menor que estava sob a guarda de sua avó, ex-servidora da UFBA, até seu falecimento.

O Tribunal de Contas entendeu que não houve a comprovação da dependência econômica. Foi deferida liminar pelo então relator do feito, ministro Lewandowski, para suspender os efeitos do acórdão e, assim, restabelecer o benefício.

No julgamento de ontem, o agora relator, ministro Fachin, negou provimento ao agravo regimental do TCU. Marco Aurélio abriu divergência alegando que se trata de situação jurídica que tem se repetido ("Não se comprova essa dependência, ou seja, aquela guarda seria apenas formal, e não uma guarda concreta") e, assim, deu provimento ao agravo para que o MS contra o ato do TCU vá para o julgamento da turma.

O ministro Barroso levantou a reflexão: "Eu concordo que a decisão do ministro Fachin segue a jurisprudência pacífica, porém, nós vivemos um momento dramático no sistema de previdência, sobretudo no tocante às pensões. Há um problema grave, porque o sistema, enfim, servia para uma outra época. Gostaria de fazer uma reflexão para ver se é o caso de nós repensarmos, porque, pelo que percebo, estamos superando uma decisão do TCU." O ministro Marco Aurélio ainda observou que a Previdência está quebrada; "aliás, o Brasil todo". (MS 31.911)

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