"Há um falar e dois entenderes, costuma dizer o povo, e não diz tudo, porque a verdade é que há um falar e dois, cinco ou mais entenderes, segundo os casos."
Machado de Assis
Questão de hermenêutica
Divulgou-se, aqui e ali (e nós também engolimos a barriga), que partidos só poderão lançar candidatos à prefeitura se tiverem diretório municipal registrado na Justiça Eleitoral. Todavia, como muitas legendas, graúdas e miúdas, hoje não contam com a estrutura em todas as cidades, imaginou-se que o TSE teria criado um invencível empecilho.
Tudo isso, no entanto, parece ter sido um grave equívoco de interpretação. Quem nos conta isso são os advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Amilcar Ribeiro, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado – Advogados. Eles explicam que o TSE nada mudou a respeito do assunto, limitando-se a repetir a regulamentação de eleições passadas.