Como se sabe, a EC 88/15, vulgarmente chamada de PEC da bengala, alterou o livrinho, ampliando para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros e ministras do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU. Lei ordinária iria regulamentar o assunto para o funcionalismo público em geral. E logo surgiu o PL 274/15, estendendo a sobrevida laboral a todos os servidores. Houve quem argumentasse, a princípio, que tal projeto não contemplaria os magistrados, porque em se tratando deles a iniciativa de propositura legal deveria ser do Supremo. Mas essa dúvida foi dirimida pelo próprio STF, que em sessão administrativa entendeu que não, não era de sua iniciativa.
Aprovado pelo Congresso, faltava só a sanção. Surpreendentemente, no entanto, Dilma vetou o PL. S. Exa. o entendia inconstitucional porque, a seu ver, a iniciativa deveria ser privativa da Presidência da República. Feito esse nariz-de-cera, hoje o tema volta à pauta. O Congresso, reunido, derrubará o veto. Tal certeza se baseia no fato de que, no samba do crioulo doido que se encontra atualmente esse governo, a derrubada do veto contará, até mesmo, com voto dos governistas. E isso porque, antevendo a derrota, não querem ficar no rol de perdedores. Vá, leitor, entender essa gente.
Enfim, a questão é que a novel lei era aguardada com grande expectativa pelos que estão prestes a chegar nas setenta primaveras, entre os quais muitos professores universitários e desembargadores. Por outro lado, os juízes mais jovens veem a notícia com profundo desgosto. É que, bem sabem, tranca-lhes a carreira por um lustro. Seus sonhos ficam adiados para 2020, quando então começa tudo a rodar novamente. No entanto, olhando para o futuro, devem perceber que eles chegarão lá, e vão se valer da mesma regra. Mas como o ser humano é imediatista, e o que vale é o agora, a solução é tomar ansiolítico.