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5/11/2015

A Corte Especial do STJ homologou ontem sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba/SP e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano. A decisão se deu com base no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (decreto 7.107/10). Na Corte, a requerida apresentou contestação, suscitando a inconstitucionalidade do art. 12 do referido estatuto, ao argumento de que não seria possível equiparar uma decisão eclesiástica, de natureza administrativa, a uma decisão jurisdicional. Ressaltou, ainda, que o Estado brasileiro é laico, não tendo relação jurídica com a Igreja Católica, sendo o pedido, por isso, atentatório à soberania nacional. Diante disso pediu o indeferimento do pedido de homologação. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela Corte. O caso foi relatado pelo ministro Felix Fischer. (SEC 11.962)

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