Há 105 anos, no dia 27 de outubro de 1910, foi prorrogado até 31 de dezembro o prazo de 30 dias marcado no decreto 8.259, de 29 de setembro, para a execução do Código do Processo Criminal de DF.
Há 105 anos, no dia 27 de outubro de 1910, foi prorrogado até 31 de dezembro o prazo de 30 dias marcado no decreto 8.259, de 29 de setembro, para a execução do Código do Processo Criminal de DF.