Pílulas

Sociedades empresárias - Documentos

15/10/2015

Pedido de vista do ministro Marco Buzzi adiou o julgamento na 2ª seção de recurso no qual se discute a exigência de documentos pelo registro do comércio para constituição, alteração e dissolução de sociedade. A controvérsia versa sobre a obrigatoriedade de sociedades empresárias apresentarem, para arquivamento de seus atos, outros documentos que não aqueles expressamente indicados no art. 37, da lei 8.934/94, em vista da redação de seu parágrafo único ("Além dos referidos neste artigo, nenhum outro documento será exigido das firmas individuais e sociedades..."). O relator, ministro Salomão, havia votado pelo não provimento do REsp, entendendo que outros documentos poderiam ser exigidos. O ministro Sanseverino, entretanto, divergiu e entendeu que o recurso deveria ser provido, para se conceder parcialmente a segurança. Na tarde de ontem, durante a leitura de voto-vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira ponderou que o decreto 1.800/96, que regulamentou a lei 8.934/94, extrapolou as balizas estabelecidas pela referida norma. "Penso que o decreto 1.800 não poderia, em sentido absolutamente antagônico ao comando ditado pela lei, legitimar as exigências legais que, a meu juízo, foram derrogadas pela lei 8.934, norma que exprime inequívoca opção legislativa no sentido de reduzir a burocracia e conferir agilidade." Neste sentido, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sanseverino. (REsp 1.393.724)

Essa tal burocracia...

O tema "burocracia" ocupou certo espaço nas discussões envolvendo o recurso narrado na migalha acima. Irresignado, o ministro Noronha criticou o modelo tupiniquim e afirmou que "a coisa mais difícil no Brasil é abrir ou encerrar uma empresa". "Não há quem suporte mais burocracia no mundo empresarial." Conquanto ciente da realidade, o ministro Salomão não se furtou a comentar : "essa parte da burocracia, que nós sabemos que é muito pesada, não pode ser corrigida, penso eu, pela via do Judiciário. Não estamos aqui para fazer este tipo de correção". "Creio que deixar descoberto o Poder Público, que pode aprovar uma lei, pelo parlamento, pelos representantes do povo, e pressupor que essa lei é para prejudicar a criação de novas empresas, então é melhor fechar a fábrica."

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