O STJ negou provimento ao AgRg no EResp 681.847, do Ecad, contra decisão que o impediu de realizar cobranças de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da MTV. À época do julgamento do REsp, em 2009, os ministros da 4ª turma entenderam que a condição de órgão legitimado a fazer cobranças a título de direitos autorais não o exime da obrigação de demonstrar a consistência da exigência empreendida (clique aqui). Na tarde de ontem, o ministro Noronha apresentou voto-vista no qual dava provimento a agravo regimental da entidade para admitir embargos de divergência. A 2ª seção, entretanto, seguiu por maioria o voto do relator, ministro Cueva, para quem a questão controvertida não foi tratada no acórdão embargado. "[A decisão] cingiu-se a tecer considerações acerca da responsabilidade do Ecad demonstrar correção e adequação dos valores cobrados a título de direitos autorais e não da questão da necessidade ou não da comunicação prévia à associação."
Ecad x MTV
15/10/2015
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