Capitaneada pelo voto do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, a 2ª seção do STJ julgou procedente a reclamação de uma seguradora contra acórdão que divergiu do entendimento firmado pela Corte quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT a ser pago em caso de invalidez parcial do beneficiário. A despeito de a súmula 474 do STJ dispor que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez", na origem ficou consignado o entendimento de que deveria ser pago o teto máximo legal. O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator. (Rcl 20.091)
DPVAT - Invalidez parcial
15/10/2015
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais