Há 68 anos, no dia 15 de outubro de 1947, a lei 116 dispunha sobre o MP/DF, estabelecendo que os que contarem mais de dez anos de serviço à respectiva classe, ou mais de 20 anos de serviço público, teriam os vencimentos do cargo acrescidos de 25%, e os que contassem mais de oito anos na classe, ou mais de 15 anos de serviço público, mais 15%.