O plenário do STF rejeitou, por unanimidade, a proposta de cancelamento da súmula vinculante 11, a qual dispõe sobre o uso de algemas em presos apenas em caso de risco justificado. O ministro Lewandowski ressaltou que para que seja admitida a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante "é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, alteração legislativa quanto ao tema, ou ainda modificação substantiva do contexto político-econômico-social", o que, segundo ele, não foi demonstrado no caso.
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Súmula – Depositário infiel
Também por unanimidade, e sob os mesmos argumentos, o Supremo rejeitou a proposta de revisão da súmula vinculante 25, que dispõe ser "ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".