A 2ª seção do STJ irá definir o prazo de prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas como comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor. O julgamento ainda vai definir a validade de cláusula contratual que prevê o repasse destas obrigações. O REsp 1.551.956, que trata das questões e está sob o rito dos repetitivos, foi afetado ao colegiado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.