O ministro Og Fernandes, do STJ, afetou à 1ª seção o julgamento do REsp 1.546.680, que definirá se é possível a inclusão do 13º salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da lei 8.870/94. O recurso representativo da controvérsia será submetido a julgamento como repetitivo.