Há 71 anos, no dia 21 de setembro de 1944, o decreto-lei 6.887 dispunha sobre a organização da Justiça dos Territórios, exercida pelas seguintes autoridades: I, Tribunais do Júri, um para cada comarca; II, Tribunais de Imprensa, um para cada comarca; III, juízes de Direito, um para cada comarca; juízes substitutos, um para cada seção judiciária (uma, duas ou mais comarcas); IV, juízes de paz, um para cada subdistrito.
O MP teria por órgãos: promotores públicos, um para cada comarca, e promotores públicos substitutos, uma para cada seção judiciária.
Os recursos e apelações seriam julgados pelo Tribunal de Apelação do DF. O procurador-Geral do DF seria o chefe do Ministério Público dos Territórios.
Eram os seguintes territórios existentes: Acre (com 5 comarcas); Amapá (com 3); Rio Branco (com 1); Guaporé (com 2); Ponta-Porã (com 5); e, Iguaçu (com 4).