Há 58 anos, no dia 18 de setembro de 1957, conhecendo de representação do doutor procurador-Geral da República, o STF, unanimemente, declarou inconstitucional o ato da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás que prorrogava os mandatos eletivos do governador e vice-governador, e dos prefeitos do referido Estado. Como relator funcionou o ministro Candido Motta Filho.