A 2ª turma do STF confirmou voto do ministro Celso de Mello, para quem a decisão do STJ - de que os sites de busca não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas resultados derivados de busca de determinado termo ou expressão - não tem qualquer "juízo, ostensivo ou disfarçado, de inconstitucionalidade das normas legais".