Pílulas

Tabela de honorários - Infração ética

2/9/2015

Na questão de tornar obrigatória a tabela de honorários da OAB, e sendo sua não observância uma infração ética, várias coisas precisam ser observadas. Primeiro, que os escritórios que fazem a chamada advocacia de massa não têm como cobrar os valores da tabela (estarão ilegais ?). Segundo, ao não cobrar muito por processo (ganha-se no volume), não se tem como arcar com diligências vultosas. De modo que os advogados que acham que vão ganhar mais com a tabela sendo obrigatória, vão cair do cavalo, pois vão é deixar de trabalhar. E como serão cumpridas as diligências, audiências, etc. ?, pergunta o migalheiro. Elas serão feitas por empresas (não são escritórios), que já existem (e algumas são bem duvidosas, fora o fato de que algumas são estrangeiras), que contratam advogados como funcionários pelo mínimo valor legal e os colocam para fazer as demandas. Dessa forma, não precisam seguir a tabela. Ou seja, o serviço hoje prestado por milhares será doravante prestado por um ou outro. Outro item a ser observado é que o Cade, que regula a ordem econômica, e que tem, obviamente, competência para analisar isso – embora alguns equivocadamente digam que não –, vai rejeitar a obrigatoriedade da tabela por evidente infração à ordem econômica. Por fim, é sabido e ressabido que numa economia capitalista não se regula o mercado dessa forma, tabelando preços. Regulam-se as ações e os players, mas não a oferta e a procura.

Tabela de honorários - Infração ética – II

Ainda com relação à tabela de honorários da OAB sendo obrigatória, coisa que os conselheiros Federais ainda bem podem modificar (e o deveriam para o bem da sociedade), há outro ponto. Em muitos casos a tabela, que é de valores mínimos, possui preços que vão além da realidade num país ainda cheio de desigualdades como o nosso. O advogado que não consegue cobrar esses valores, porque a parte não tem como pagar, deverá dispensar o cliente, encaminhando-o para a Defensoria Pública. Ou seja, muito advogado, acreditem, perderá trabalho.

Tabela de honorários - Infração ética – III

A advocacia, não raro, é comparada com a medicina. Ambos, como é bem de ver, cuidam da saúde das pessoas. Imagine o caso surreal do médico, numa comunidade simples, ao receber um doente e não poder atendê-lo porque ele não pode pagar o valor mínimo que o CRM oniricamente exigiria que ele cobre. Iremos dizer, claro, que a profissão do médico está sendo mercantilizada. Mas outra coisa não é o que se está fazendo com a advocacia, ao se exigir que o profissional liberal cobre valores mínimos.

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