O PL, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, altera o Estatuto da OAB (8.906/94) e prevê que o advogado poderá, até mesmo, requisitar diligências à autoridade policial. No Senado, a proposta encontra-se na CCJ.
Será mais uma vitória do bâtonnier da advocacia, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, cujo mandato à frente da Ordem foi extremamente profícuo nos pleitos da advocacia que estavam no Legislativo.
Com uma atuação efetiva, conseguiu emplacar ganhos como auspiciosos artigos no novo CPC acerca de honorários e a inclusão da advocacia no Simples, entre tantas outras conquistas.