Pílulas

Baú migalheiro

20/8/2015

Há 91 anos, no dia 20 de agosto de 1924, o STF não conheceu de uma representação feita pelo dr. Justo Mendes de Morais, não como advogado do tenente do exército, Eduardo Gomes, mas correspondendo a um apelo, que lhe fora feito, pela mãe do mesmo oficial, reclamando providencias porque aquele tenente se achava incomunicável em prisão humilhante, violadora das suas prerrogativas de oficial do exército. Assim deliberou o Tribunal atendendo a que o Poder Judiciário somente poderia agir, em qualquer assunto, quando regularmente provocado, dentro das normas legais que lhe são estatuídas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais