Pílulas

Baú migalheiro

18/8/2015

Há 57 anos, no dia 18 de agosto de 1958, o STF, por unanimidade de votos, julgou inconstitucional o art. 91, § 2º, 3º e 4º, da Constituição do Estado de MG, e, assim, incompetente a Assembleia Legislativa estadual para julgar recursos contra cassação de mandatos de cargos eletivos municipais, em face dos arts. 23 e 28 da Constituição Federal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais