Há 57 anos, no dia 18 de agosto de 1958, o STF, por unanimidade de votos, julgou inconstitucional o art. 91, § 2º, 3º e 4º, da Constituição do Estado de MG, e, assim, incompetente a Assembleia Legislativa estadual para julgar recursos contra cassação de mandatos de cargos eletivos municipais, em face dos arts. 23 e 28 da Constituição Federal.
Baú migalheiro
18/8/2015
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