Pílulas

Baú migalheiro

3/8/2015

Há 90 anos, no dia 3 de agosto de 1925, o STF, tendo como relator o ministro Pedro dos Santos, julgou inconstitucional o Tribunal de Remoções do Estado de MG, composto na sua maioria de membros estranhos ao Poder Judiciário, e destinado a remover e punir magistrados. A decisão foi proferida em recurso de HC impetrado pelo advogado Jair Lins em favor do Dr. Aristides Sicca, juiz de Direito da comarca mineira de Cássia, cuja remoção fora ordenada pelo referido Tribunal sem designação de outra comarca, sendo imposta a sua disponibilidade com vencimentos reduzidos. Trata-se de um longo e fundamentado acórdão, em que foram apreciadas as teses constitucionais garantidoras da independência do Judiciário - a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos. Admitir a legitimidade daquele Tribunal, - acentuou o acórdão, - seria certamente ostentar a inconstitucionalidade em proporções verdadeiramente inauditas.

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