Há 87 anos, no dia 22 de junho de 1928, o STF, em grau de embargos, concedeu a revisão requerida por Bernardino Gonçalves da Silva, Climaco Teixeira e Francisco Barbosa, absolvendo-os da acusação que lhes fora intentada. Acusados como autores de um crime de morte ocorrido em 1918, no lugar denominado "Murundu", no Distrito Federal, os requerentes tinham sido condenados a 16 anos e 6 meses de prisão celular ; confirmada a sentença pela Corte de Apelação, requereram a revisão do processo por inexistir nos autos prova de que houvessem praticado o crime. Os 1º e 3º requerentes estiveram, assim, presos durante 9 anos e 9 meses, e 2º 7 anos e 11 meses. Em relação a este, Climaco Teixeira, o presidente do Tribunal do júri, Dr. Edgard Costa, dirigiu-se, em setembro de 1924 ao presidente da República solicitando o perdão para o mesmo, pois, como acentuava, em visita feita à Casa de Correção se condoera da sua sorte, cego que estava e atacado de tabis dorsalis. "Li atentemente, - esclareceu o juiz, - os autos do processo, e dessa leitura ficou-me a convicção de que, se não houve um erro judiciário, houve, pelo menos, na aplicação da pena, um rigor pouco comum do Tribunal". E acrescentou: "se a pena é a explicação do crime, ele já foi castigado, cumprindo 6 anos da que lhe impôs a justiça dos homens, à qual a justiça divina acresceu o tremendo castigo da cegueira". O indulto, porém, só foi concedido em 1926.