Promulgada em junho de 2013, a EC 73/13 determinava, num prazo de seis meses, a criação e instalação de quatro novos TRFs, com sede em Curitiba, BH, Salvador e Manaus. No entanto, logo depois de ser promulgada, a emenda foi contestada por ADIn ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais. O então presidente do STF, ministro JB, que tinha antes se manifestado contra a criação das Cortes, concedeu liminar durante o recesso de julho para suspender seus efeitos. Questiona-se, no caso, de quem deveria ser a iniciativa. O custo das novas estruturas é outro ponto atacado pela associação, mas aí não compete ao Judiciário se meter. Em sua cota, o parquet diz que não há vício de iniciativa, por um motivo óbvio : é vedado ao Judiciário apresentar propostas de emenda à Constituição. Passado um ano da manifestação do MP, a ação sopita na gaveta de seu relator, ministro Fux.