Censura
A decisão acima merece um olhar mais apurado. Como bem disse o ministro relator Sanseverino, a controvérsia diz respeito à responsabilidade civil dos provedores de internet por mensagens postadas por terceiros. O marco civil da internet tratou do tema ao fixar, no art. 18, que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Na orientação da 3ª turma do STJ, no entanto, o marco civil "não se aplica à hipótese dos autos, porque os fatos ocorreram antes da entrada em vigor dessa lei, além de não se tratar da responsabilidade dos provedores de conteúdo". Para S. Exa., "não obstante o entendimento doutrinário e jurisprudencial contrário à responsabilização dos provedores de conteúdo pelas mensagens postadas pelos usuários, o caso em tela traz a particularidade de o provedor ser um portal de notícias, ou seja, uma empresa cuja atividade é precisamente o fornecimento de informações a um vasto público consumidor". Trocando em miúdos a decisão do Tribunal da Cidadania : empresas da área de informática não precisam realizar o controle prévio do que for postado pelos usuários ; o veículo de comunicação, por outro lado, deve censurar seus leitores. Salvo melhor juízo, o que se quer é impor aos meios de comunicação uma autocensura – qual jornal vai liberar a caixa de comentários ou manter páginas em redes sociais e correr o risco de um sem-número de processos judiciais ? A não ser, é claro, que haja um profissional 24 horas por dia analisando o que os internautas têm a dizer. Em outros tempos, isso tinha nome e sobrenome.
Social...
Pelo que se vê no conteúdo da decisão (duas migalhas pra trás), daqui a pouco o veículo de comunicação será punido por comentários feitos também em suas publicações no Facebook. E como as pessoas podem compartilhar as postagens, os veículos também serão punidos por comentários ofensivos feitos em postagens alheias. Valha-nos Deus. O que se deveria fazer é a identificação do autor do comentário e, sendo o caso de injúria, calúnia ou difamação, aplicar-lhe a punição. Os tempos mudaram, e com eles coisas ruins surgiram, juntamente com as boas. De modo que é preciso analisar o cotidiano com a contemporaneidade, e não com os compêndios do passado.
Esqueçamos
Ainda sobre o tema das notas anteriores, é preciso observar que muitas das vezes o teor ofensivo é subjetivo. O "censor" pode não achar que o leitor foi ofensivo ao comentar um texto de fulano dizendo que ele tem argumentos baixos. Mas o fulano, que é anão (característica ignorada pelo censor), pode ter visto nisso uma ofensa. Enfim, melhor mesmo é esquecer esse negócio de censura. Não foi uma boa ideia e ponto final.