Pílulas

Baú migalheiro

29/4/2015

Há 107 anos, no dia 29 de abril de 1908, o STF confirmava a sentença do juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, do Distrito Federal, que julgara procedente a ação intentada contra a União pelo conselheiro Manoel Pedro Alvares Moreira Vilaboim, procurador-Geral do Distrito Federal, para que fosse declarada nula, por inconstitucional, a aposentadoria que lhe fora dada por ter atingido a idade de 70 anos. Decidiu o Tribunal que o dispositivo da lei 1.338, em que se baseara o ato, era contrário aos arts. 74 e 75 da Constituição - o primeiro que garantia os cargos vitalícios, e o segundo que só permitia a aposentadoria dos funcionários públicos por invalidez, que se não presumia. O autor exercia cargo vitalício, ex vi do art. 23 do decreto 1.030, que o criara.

 

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