Há 116 anos, no dia 10 de abril de 1899, verificou-se que o texto do Código Comercial, como se achava incluído na coleção da leis do Brasil, de 1850, publicada na Tipografia Nacional, não estava de acordo com o do autógrafo manuscrito da Carta de Lei 556, de 25 de junho daquele ano, existente no Arquivo Público, nem com o impresso da mesma tipografia, contendo a redação do respectivo projeto, aprovado pelo Senado em 1848, com emendas feitas no da Câmara do Deputados, que também as aprovou em 22 de março de 1850, tais quais vieram da outra Câmara, - o decreto 3.257 manda declarar que o dito Código deve ser observado com as correções constantes da relação que o acompanha, assinada pelo ministro da Justiça, Dr. Epitácio Pessoa.