Pílulas

Tempus fugit

30/3/2015

Há 242 dias o STF e a sociedade aguardam que a presidente da República se digne a indicar um ministro do Supremo.

Omissão

Editorial da Folha de S.Paulo de sábado comentou a inércia de Dilma em indicar ministro para a vaga de JB e a proposta de pôr um prazo. O matutino observa que ao constituinte de 1988 não ocorreu que um presidente da República pudesse ser tão omisso a ponto de precisar dessa regra.

Sopa no mel

Os jornais dos últimos dias estampam nomes variados para a vaga aberta no STF. Um interlocutor da presidente, coisa rara nesses tempos bicudos, garantiu à alta Direção de Migalhas que S. Exa. já tem o nome na ponta da língua. E ele deverá ser anunciado entre hoje e amanhã. Para gáudio do mundo jurídico, o escolhido está à altura do cargo. E vai cair como sopa no mel, ou melhor, parafraseando a expressão, sopa no Supremo.

Minudência migalheira

Em artigo datado de 15 de julho de 1965, no carioca "O Jornal", Antônio Osmar Gomes falava da expressão "Sopa no Mel". Lembrava que é, de fato, esdrúxula a mistura para definir algo que seja propício e que haja ocorrido justamente na hora exata em que era conveniente que ocorresse. Não obstante ser desconhecida sua origem, no tempo e no espaço, a expressão existe e é corrente na voz do povo. Para ele, são ambas coisas agradáveis ao paladar e ao espírito, por isso a reunião hipotética das duas viria a calhar. Manuel Antônio de Almeida empregou o termo nas clássicas "Memórias de um sargento de milícias", assim como Taunay o fez em "Inocência". Mais recentemente observamos que Antonio Houaiss, em discurso na ABL, disse certa feita que "sopa no mel" é uma expressão paremiológica que nos avisa de que era bom pôr um pouco de mel na sopa, em outras épocas. E acrescenta : "o que já cumpri certa vez e tive como contraprova a prova de que os gostos tendem, eles também, a mudar no espaço e no tempo".

Migalhas dos leitores - Prazos

"Na rubrica 'Dilma e o Judiciário', tema abordado semana passada, colocamos uma dúvida. Tem o Judiciário prazo? Há multas (apesar do novo CPC tangenciar por aí) para o magistrado na letargia de despachar ou mesmo julgar? Há prazo para que o governo do Estado de São Paulo pague seus precatórios? Entendemos que deveria, sim, haver prazo para tudo, e, no caso da nomeação de ministros, parece justo a perda da oportunidade, e, outorga à Corte. E aí, haveria prazo para a Corte? E se não cumprisse, para quem seria levada a competência? Usando a sempre interessante prescrição corretiva do Migalhas, não seria melhor uma série de chicotadas após algum decurso de prazo?" Brasil Salomão - escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

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