Pílulas

Dilma e o Judiciário

27/3/2015

Ontem, en passant, este nosso poderoso rotativo sugeria que o Supremo modulasse o preceito constitucional que atribui à presidência da República o poder de indicar ministros para a Corte definindo que, ultrapassados tantos dias sem que o nome fosse apresentado, tal atribuição deveria ser transferida ao próprio Tribunal. Em verdade, como observa o advogado Alberto Pavie Ribeiro, já há o meio para tal fim. Com efeito, a ADPF 311, proposta pela AMB, Anamatra e Ajufe, propõe que se não for obedecida a regra do art. 94, parágrafo único, que estabelece o prazo de 20 dias para nomeação nos Tribunais, a competência passaria à respectiva Corte. O que, aliás, parece bem prudente, pois qual sentido teria o constituinte de fixar um prazo (que, convenhamos, é mais do que suficiente para apontar o dedo numa lista tríplice – a pequenina e doce Julia, com pouco mais de um ano, que fica rodando a mesa aqui da redação pedindo papel para desenhar, faz isso em um segundo, e com critérios quiçá mais republicanos). Nesse sentido, vencidos os 20 dias, a desídia presidencial não poderia prejudicar os trabalhos da Corte. Aliás, se até as leis para serem sancionadas têm prazo, sob pena de a presidente perder o poder de veto, por que as nomeações ficam ao deus-dará ? Se se impusesse uma pena para o descumprimento do prazo estabelecido no mencionado artigo (a perda da competência), por interpretação extensiva o mesmo se daria com parágrafo único do art. 101, que atribui, aqui sem fixar prazo, à presidência da República a escolha dos ministros do Supremo.

Andamentos

Quanto à mencionada ADPF 311 (v. migalha anterior), proposta em fins de 2013, esta foi monocraticamente indeferida pelo ministro Teori. Houve agravo para o pleno, ainda pendente de julgamento, com manifestação contrária do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

Na onda - II

Foi dar ideia... Não é que o PMDB resolveu propor uma PEC para fixar prazos para que a presidência da República indique ocupantes de cargos no Judiciário, no MP e nas agências reguladoras – sob pena de, se não o fizer, tal competência passar para o Congresso ? A Folha de S.Paulo traz longa matéria sobre o assunto. O matutino conta que Michel Temer foi comunicado da movimentação e que ponderou que, ao avocar para si a responsabilidade do presidente, o Legislativo poderia ferir a independência dos Poderes. No entanto, é o mesmo argumento dos favoráveis à PEC, pois a presidente, ao não indicar, fere a independência do Judiciário.

Tempus fugit

Há 239 dias o STF e a sociedade aguardam que a presidente da República se digne a indicar um ministro do Supremo.

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